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Exclusivo: Eventim não pode delimitar meia entrada para show de Demi Lovato, diz Procon
Uma polêmica envolvendo a Eventim, site oficial da venda de ingressos para a “Tell Me You Love Me Tour“, turnê de Demi Lovato, que chega ao Brasil em abril, deixou os fãs da artista tensos nesta quinta-feira, 22. O Portal PopNow informou em uma matéria, reclamações na infra-estrutura do site, que não garantiu a opção de venda para meia entrada na Pista Premium do show do Rio de Janeiro, tendo como resultado uma série de questões. Diversos Lovatics relataram em seus perfis pessoais no Twitter os problemas, que derivaram em outra situação.
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Segundo eles, no ato do desespero, correram para comprar ingressos disponíveis na opção de meia entrada para idosos. No Twitter, diversos fãs relataram o problema e temeram que, por não serem idosos, tivessem problemas na hora do show.
O Portal PopNow entrou em contato com o Procon RJ, autarquia estadual que tem como objetivo assegurar os direitos do consumidor, que esclareceu que, segundo a Lei Federal da Meia Entrada, que a Eventim, ou qualquer empresa de venda de ingressos, não tem o direito de delimitar o número de vendas destinados a cada tipo de meia e que, 40% do total dos bilhetes disponíveis devem ser destinados à meia entrada.
Segundo o órgão, caso haja algum problema, o consumidor deve buscar o instituto de Direitos do Consumidor mais próximo de residência para mais informações.
Veja a nota:
A Lei Federal 12.933/2013, que regula a meia entrada, determina apenas que uma parte do total de ingressos seja reservada para os diversos públicos que têm direito ao benefício, como estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais, por exemplo. Mas não há menção à destinação de quantitativos para cada um desses públicos. Portanto, a empresa que vende os ingressos não pode separar a carga de ingressos de meia entrada entre os públicos beneficiários. Quem se sentir lesado deve procurar os órgãos de proteção de defesa do consumidor da respectiva praça onde o show vai acontecer.
Para mais informações jurídicas, você pode acessar a publicação oficial da Lei 12.933, de 23 de dezembro de 2013, clique aqui.
Para o Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que delimita o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual, clique aqui.
Telefones úteis:
Procon RJ: (21) 2216-8600
Procon SP: 151
DECON CE – Defesa do Consumidor do Ceará: 0800 275 8001
Procon Recife: (81) 3445-7643