A cantora Miley Cyrus ganhou o direito de usar o próprio nome como marca em produtos na União Europeia. Após uma longa disputa, o principal tribunal europeu resolveu anular, na última quarta-feira (16), a decisão de um escritório de patentes da UE que limita o escopo da sua marca.
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O caso era de 2014, quando a empresa da cantora SMILEY MILEY INC, tentou registrar a marca Miley Cyrus no escritório de Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) para discos e videos, capas de celulares, e-books, jogos eletronicos de tabuleiros, calendários e outros produtos.
A Cyrus Trademarks LTD, com sede nas Ilhas Virgens, que havia registrado a marca CYRUS em 2010, se opôs ao pedido de alguns desses produtos.
O órgão europeu apoiou parte dos seus argumentos, citando a probabilidade de confusão entre as duas marcas. Smiley Miley apelou, mas não conseguiu convencer o escritório de patentes no ano passado e acabou levando o caso para a Corte de Justiça da UE em Luxemburgo.
A Corte reverteu a decisão da EUIPO, rechaçando os argumentos de que as marcas podem ser confundidas e que o nome Miley Cyrus não tinha significado conceitual.
“A marca pedida, MILEY CYRUS, tem um conteúdo semântico específico para o público relevante porque se refere a uma figura pública com reputação internacional, conhecida pela maioria de quem é bem informada, razoavelmente atentas e avisadas”, disse a Corte.
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